“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. (grifos nossos)
Tal preceito é complementado pela lei 8.080/90, em seu artigo 2º:
“A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”
Cadê o ministério público?
A quem recorrer?
Saúde de Campo Mourão encontra-se em estado de calamidade!
Pacientes em situações delicada de saúde, estão buscando atendimento em Maringá e outras cidades pois o SUS aqui, não obedece o padrão nacional!
É uma vergonha!
Nem recorrendo à justiça pública - que é direito do cidadão e obrigação da mesma - os tratamentos são viabilizados!
Se o município está verdadeiramente falido, porque o governo não deixa isto Claro?
Porque o município dá voltas como cachorro atrás do rabo e faz o cidadão debilitado correr de um canto para outro sem respaldo, sem resposta?
Cadê a administração pública?
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