sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Fazenda e Administração Município encaminha projeto para regularizar pagamentos de comissionados.

“Valores continuarão os mesmos”

A Prefeitura encaminhou à Câmara Municipal nesta quinta-feira (12) Projeto de Lei que altera e fixa valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão. A medida estabelece mudanças na sistemática de concessão de gratificações, e de remuneração de serviços prestados por ocupantes de cargos de confiança comissionados e também dos servidores efetivos (concursados) que ocupem cargos de chefia. Porém, é importante ressaltar que os valores finais continuarão os mesmos da administração anterior.
Com a nova Lei as gratificações por encargos especiais- que até 2016 podiam ser de até 100%, serão incorporados aos vencimentos dos ocupantes dos cargos comissionados, e pagos em parcela única. Também assegura aos cargos efetivos (concursados) optar pelo vencimento de carreira, acrescido de um percentual de acréscimo definido na Lei, de acordo com a complexidade da função.
Segundo a justificativa do Município, o projeto visa atualizar as normas e práticas estabelecidas há mais de 20 anos quanto à remuneração destas funções, e ainda porque houve mudança no entendimento a respeito da matéria, ou seja, surgiu posicionamento no sentido de que a garantia assegurada aos ocupantes de cargos comissionados de recebimento de gratificação de encargos especiais é inconstitucional, por ofensa aos princípios da Administração Pública insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal de 1.988.
No Projeto se esclarece ainda que “a natureza das atividades exercidas por detentor de cargo de provimento em comissão já compreendem o exercício de um encargo diferenciado de serviços, de natureza própria e especial. Daí a tese de que tal gratificação é inconstitucional. Não bastasse isso, recentemente, tomou-se ciência dos termos do Ofício expedido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dando conta de que no ano de 2.015 houve denúncia junto àquela Corte de Contas sobre a forma de remuneração de ocupantes de cargos de provimento em comissão”, salienta-se.
O Município assegura ainda que não haverá aumento das despesas com estas medidas, conforme preconiza a Lei de responsabilidade Fiscal para estes casos, e que grande parte dos cargos das secretarias atuais sequer foram preenchidos pela atual administração.
“Além de definir a forma que os ocupantes destes cargos serão remunerados, esta providência é imprescindível e urgente para termos conduções de administrar com responsabilidade a folha de pagamento atual, e ainda e atrair pessoas para atuar nestas áreas essenciais. Além disso, vamos estar em conformidade com o entendimento mais recente firmado a respeito do tema, conforme recomendação administrativa emitida pelo Ministério Público do Paraná, recentemente”, explica o Procurador Geral Robervani Pierin do Prado.

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