sábado, 9 de janeiro de 2016

Novas conselheiras tutelares tomam posse

Foram empossadas nesta sexta-feira (08), as cinco conselheiras eleitas no Conselho Tutelar para um mandato de quatro anos. A cerimônia foi realizada na Secretaria Municipal de Ação Social.
Tomaram posse Vera Lucia Zagotto, Terezinha de Jesus Senger,  Vilmara Luciana Queiroz,  Simone Louback e Titina de Oliveira Espíndola.  Além delas, estiveram presentes autoridades municipais, como o procurador jurídico, Márcio Berbet, que representou a prefeita Regina Dubay e o diretor da Secretaria de Ação Social, Sebastião Galdino.
“Quero agradecer a todos que colocaram o nome à disposição para concorrer na eleição e parabenizar as que foram eleitas e hoje são empossdas, desejando muito sucesso nesse trabalho tão importante para a nossa sociedade”, destacou Márcio Berbet, em nome da prefeita.
As conselheiras empossadas já iniciam o trabalho, que é realizado em escala de plantão 24 horas. O Conselho Tutelar é um órgão municipal destinado a zelar pelo cumprimento dos Diretos da Criança e do Adolescente por parte do poder público, da família e da sociedade, conforme determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Atribuições do Conselho Tutelar:
- Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção
- Atender e aconselhar os pais ou responsáveis e aplicar medidas de proteção
- Promover a execução de suas decisões
- Encaminhar às autoridades judiciárias informações que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente
- Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores
- Expedir notificações
- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.
- Assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3.º, Inciso II, da Constituição Federal.
- Representar ao Ministério Público para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.
- Fiscalizar as Entidades de Atendimento












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FG Canudos