sexta-feira, 30 de outubro de 2015

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Município de Campo Mourão vem a público esclarecer as noticias vinculadas sobre a existência de perseguição ao Jornal Tribuna do Interior, sendo totalmente descabida e irresponsável às alegações, feitas com intuito de fazer com que a comunidade veja sob a ótica política, o que não é verdade.
A verdade dos fatos, e que existe uma empresa denominada de J. P. Belga e Thomé Ltda., o qual possui atividade gráfica de grande porte, com inicio no exercício de 2012, o qual houve a importação de uma máquina da China, inclusive com amplo apoio do município, que culminou na liberação de alvará provisório para o exercício de 2013 e 2014; até a sua instalação e verificação da atividade;
Cabe ressaltar que esta empresa não funciona junto com o Jornal Tribuna do Interior, sendo localizada a dois imóveis deste órgão de imprensa e presta serviços não só a este órgão, mas a diversos outros inclusive ao próprio Governo do Estado.
Ocorre que no mês de março de 2014, através de denuncia formal apresentada por moradora o qual descreve uma série de documentos pertinentes, os quais foram analisados pelos departamentos do município, e culminou no parecer da Procuradoria Geral para cassação do alvará provisório e a notificação a empresa para que apresentasse suas justificativas e realizasse a devida adequação com apresentação de projetos, dentro das normas técnicas pertinentes.
Nesta data a Secretaria de Fiscalização apresentou a devida notificação a representante legal da empresa, que coincidentemente faz expediente no Jornal Tribuna do Interior, por isso que houve o cumprimento da notificação neste órgão de imprensa. Portanto podemos afirmar que não existe a menor possibilidade de que o município esteja praticando qualquer ato de perseguição ou retaliação a este ou aquele órgão de imprensa, até porque a empresa notificada não se trata de órgão de imprensa e sim a atividade gráfica.
Cumpre salientar que a empresa J. P. Belga e Thomé Ltda., já impetrou medida judicial em processo n.º 0000312-53.2015.8.16.0058 – 1º Vara da Fazenda Publica de Campo Mourão, o qual solicitou a expedição de alvará de funcionamento e que houve o indeferimento liminar, concedido pela Dra. Juíza Gabriela Luciano Borri Aranda, em decisão fundamentada, o que ocorreu em 14 de fevereiro de 2015, sem qualquer recurso pela impetrada, assim os argumentos despendido pelo Jornal Tribuna do Interior são inverdades e que tenta mais uma vez desmoralizar os atos da atual gestão, o que vem sendo realizado a diversos meses, tudo em virtude de parcialidade política de seus proprietários que são filiados a partidos políticos adversários da atual gestão, o qual vem sistematicamente tentando denegrir a imagem pessoal da prefeita Regina Dubay assim como de sua equipe de governo.
Desta forma afirmamos com a maior tranquilidade que o ato de notificação da empresa J. B. Belga e Thomé Ltda., está dentro dos parâmetros legais e pertinentes da atividade da administração publica, assim como a outros estabelecimentos que costumeiramente temos realizado no intuito de manter a ordem e o cumprimento das medidas administrativas, dentro do principio da ampla defesa e do contraditório para que empresa possa se adequar as normas técnica, o que o órgão de imprensa não tem oportunizado a atual gestão, divulgado de forma sorrateira sem o clivo do contraditório e sem assinatura de jornalista responsável as matérias política de nossa cidade.
Diante destes fatos, o município se dispõe ao esclarecimento a qualquer momento junto aos órgãos de imprensa, inclusive com manuseio de processos e verificação “in loco” destes, para que não possa pairar duvidas sobre a lisura dos procedimentos.

Município de Campo Mourão
Carlos Augusto Garcia
Coordenador Geral de Governo

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