A Secretaria de Controle, Fiscalização e Ouvidoria de Campo Mourão publicou notificação no órgão oficial da última quinta-feira (29), alertando proprietários de 32 terrenos lotes da área central da cidade para que construam ou reformem suas calçadas, adequando-as à lei 4763 de 2012, que prioriza a acessibilidade. Os notificados têm 60 dias para que providenciem ou reparem os passeios de acordo com o padrão municipal. Decorrido este prazo sem a realização dos serviços o Município poderá executar a construção, reconstrução ou reparação do passeio particular cobrando o valor despendido, acrescido de 20% de tarifa de administração, mais a multa de 150 UFCM’s (ou R$ 393.00) , do proprietário do imóvel.
Os proprietários notificados podem ser consultados pelo órgão oficial no linkhttp://pmcm.blz.com.br/_GI/pdf/_modulos/orgao_oficial/_00411.pdf , do site do Município: WWW.campomourao.pr.gov.br.
A Lei estabelece três tipos de calçada padrão, que devem ser adotados por todos os moradores e comerciantes, propiciando mais mobilidade e comodidade para a circulação de pedestres, deficientes visuais, cadeirantes,mães com bebês, idosos ou pessoas que tenham invalidez temporária, através de uma sinalização tátil que favoreça um caminho mais acessível para todos.
Quem está fazendo novas calçadas deve também atentar para os padrões determinados para sua região, já que atualmente nos projetos de construção que chegam a Secretaria de Planejamento para liberação de alvarás, a Lei está sendo cumprida integralmente e nenhum é aprovado para Habite-se sem este quesito.
Quem tiver dúvidas pode ligar para a Secretaria de Planejamento no fone 3518 1141 e receber maiores informações sobre o material, e a forma de execução das calçadas para seu imóvel. Também podem procurar orientações profissionais com engenheiros ou arquitetos para um projeto adequado à realidade do lote e compatível à legislação em vigor.
A Lei Municipal foi criada com participação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência-Comude.
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