quinta-feira, 28 de maio de 2015

Medidas corrigem distorções na concessão de direitos previdenciários e trabalhistas

Mudanças inibirão casos de má conduta para obter benefícios como pensão por morte. Até o fim do ano será exigida a identificação biométrica para pagamento do seguro-desemprego
por Portal PlanaltoPublicado28/05/2015 16h08Última modificação28/05/2015 16h47
Edson Lopes Jr/A2ADAjustes propostos pelo governo federal não irão retirar direitos dos trabalhadores brasileiros
Ajustes propostos pelo governo federal não irão retirar direitos dos trabalhadores brasileiros
O governo federal está promovendo medidas de ajustes e cortes de gastos com o objetivo de preparar a economia para um novo ciclo de crescimento. Além de atualizar regras de acesso a direitos sociais, as ações de ajuste também cumprem o papel de corrigir distorções na legislação que disciplina as despesas obrigatórias previdenciárias e trabalhistas. 
Na terça-feira (26), o Senado brasileiro aprovou a Medida Provisória (MP) número 665, que garante mais critério no acesso ao seguro-desemprego, ao abono-salarial e ao seguro-defeso. Já a MP 664, que corrige distorções na pensão por morte, foi aprovada na noite de quarta-feira (27). A adoção da nova legislação permitirá que sejam coibidos casos em que há má conduta na obtenção de benefícios. 
Uma prática utilizada para obter acesso a direitos sociais é a realização de casamentos por conveniência, visado à obtenção de pensão por morte. Há episódios identificados de uniões ocorridas pouco antes da data de falecimento do cônjuge -- algumas vezes, no mesmo mês.
A distorção pode resultar em perdas aos cofres públicos na casa dos milhões, sobretudo quando envolve casais em que um dos parceiros é muito jovem, ou seja, com expectativa de concessão do abono por longo período. Como o caso identificado pelo Ministério da Previdência de um homem nascido em 1920, aposentado em 1969 e que desde 1999 passou a acumular pensão. Falecido em 2014 aos 94 anos ele deixou pensão para sua única dependente, a mulher de 29 anos, no teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 4.390). Como a mulher tem uma expectativa de sobrevida de mais 51 anos, somente em 2065 os pagamentos seriam cessados. Pagamentos esses que na conta do ministério seriam da ordem de R$ 5,5 milhões.
Outro caso relatado pela Previdência é a de uma mulher nascida em 1935 e que se aposentou em 1993. Falecida em 2014 aos 78 anos, ela deixou pensão para um homem de 22 anos (único dependente), que tem uma expectativa de sobrevida de 51 anosConsiderando aposentadoria recebida pelo beneficiária e a pensão deixada para o viúvo, o benefício deste caso deve durar cerca de 72 anos. 
Novas regras para benefícios previdenciários
Dada a existência de evidências de má-fé no uso dos benefícios sociais, foram planejadas medidas de correção. Para que seja concedido o benefício da pensão por morte, o texto da MP 664 estipula necessidade de comprovar que o casamento -- ou união estável -- tenha no mínimo dois anos. Prevê também pelo menos um ano e meio de contribuição para que a pensão por morte seja autorizada. Se não forem cumpridos esses requisitos, o pensionista poderá receber a pensão por quatro meses. 
 A pensão vitalícia será concedida apenas ao cônjuge com mais de 44 anos. Para os viúvos mais jovens a pensão varia de 3 a 20 anos, conforme a progressão abaixo:  
  • Cônjuges com menos de 21 anos: 3 anos de pensão
  • Cônjuges com idade entre 21 a 26 anos: 6 anos de pensão
  • Cônjuges com idade entre 27 e 29 anos: 10 anos de pensão
  • Cônjuges com idade entre 30 e 40 anos: 15 anos de pensão
  • Cônjuges com idade entre 41 e 43 anos: 20 anos de pensão
  • Cônjuges com mais de 44 anos: Pensão vitalícia

Seguro-desemprego e abono salarial
O governo federal conta com duas frentes para corrigir distorções no acesso e no pagamento de direitos trabalhistas como o abono salarial e o seguro-desemprego. Estão na mira do governo federal o combate à rotatividade no emprego (desligamento e realocação em curto espaço de tempo) e contra fraudes realizadas por trabalhadores, empresas e servidores públicos.
Os abusos e fraudes turbinaram as despesas governamentais com o seguro-desemprego em cerca de 10,35% em 2014 e ultrapassar a barreira dos R$ 35 bilhões. Os recursos para o pagamento do auxílio vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que pode amargar um déficit de R$ 12 bilhões. Em 2013 (último dado disponível), o déficit registrado foi de R$ 10,3 bilhões.
As mudanças propostas pela MP 665, aprovada na terça-feira (26), preveem inibir acordos não oficiais entre empregados e empregadores. Exemplos dessas práticas que lesam os cofres públicos não são poucos.
Existem casos -- investigados e punidos -- de trabalhadores que pedem para não serem registrados em seus novos empregos para seguirem recebendo o benefício como um adicional ao futuro salário. A prática acarreta prejuízo aos cofres públicos e ao próprio trabalhador, que perde tempo de recolhimento de FGTS, INSS, férias, 13º salário, além de ficar descoberto em caso de acidente de trabalho. Além de ser crime.
Outro exemplo de mau uso do benefício se dá em situações em que um empregado e seu empregador acertam a demissão sem justa causa mas o trabalhador segue prestando serviços regulares recebendo salário mais baixo, sem carteira assinada, e o benefício destinado a amparar aqueles que estão sem qualquer fonte de renda.
"A proposta tem como objetivo combater fraudes, tem como meta buscar um maior controle na concessão dos benefícios", escreveu o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, durante evento realizado na página do Portal Brasil no Facebook , em janeiro deste ano.
Na ocasião, o ministro respondeu perguntas dos cidadãos brasileiros e justificou as ações como uma proteção ao Fundo de Amparo do Trabalhador. "A nossa tarefa, enquanto gestor do fundo, é zelar pela sua exequibilidade e sustentabilidade a fim de que os trabalhadores, que há muitos anos mantém vinculo empregatício, quando necessitarem, encontrem um fundo robusto e rentável", completou.
Pelo texto aprovado no Senado, para o primeira solicitação do seguro-desemprego será necessário que o trabalhador tenha pelo menos 12 meses de registro na Carteira de Trabalho nos dois anos anteriores à demissão sem justa causa. Antes o período mínimo era de seis meses.
Para pedir o benefício pela segunda vez será necessário ter trabalhado por ao menos nove meses. Na terceira, ao menos seis meses.
Já em relação ao abono salarial, estará apto a receber o benefício o trabalhador que recebe até dois salários mínimos e comprove vínculo formal de pelo menos três meses no ano anterior ao pagamento. Antes a regra previa um prazo mínimo de um mês de emprego.
Outra mudança diz respeito ao valor a ser pago. A nova legislação indica que a partir de 2016 o abono salarial terá de seguir a mesma linha de proporcionalidade do 13º salário. Ou seja, o valor passa a ser proporcional a 1/12 (um doze avos) do salário mínimo vigente para cada mês trabalhado. Fração igual ou superior a 15 dias equivalerá a um mês.
As alterações no acesso ao seguro-desemprego e ao abono salarial têm ainda a intenção de evitar a alta rotatividade no emprego, ou seja, evitar que o trabalhador mude constantemente de emprego com o objetivo de ficar ou estar apto a receber o benefício sem necessitar de fato dos mesmos.
A constante troca de trabalho não estimula o investimento em qualificação e o consequente ganho de produtividade da economia, conforme explicou o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, em apresentação realizada na Comissão de Assuntos Econômicos no Senado em março deste ano.
"Eu acredito que uma das principais consequências [das mudanças] vai ser diminuir a rotatividade. E nós todos sabemos que a rotatividade reduz o incentivo de se investir na qualificação do trabalhador. Ao se fazer esse ajuste, na verdade nós vamos ajudar o trabalhador a ter mais qualificação. E, na economia moderna, na economia mundial, a qualificação do trabalhador é a coisa mais valiosa para o nosso desenvolvimento, para a nossa competitividade. Porque só com trabalhadores cada vez mais qualificados teremos salários sustentavelmente mais altos", afirmou o ministro da Fazenda.
"Os ajustes não retiram direito de ninguém, de nenhum trabalhador. Ao contrário, eles fortalecem os direitos ao focar os programas. Esta vai ser uma medida que vai fortalecer a nossa Previdência Social", completou.
Fiscalização
Além da correção de distorções no acesso aos direitos trabalhistas, o governo federal tem realizado ações de combate à fraudes. A Polícia Federal desarticulou em janeiro de 2015 uma quadrilha suspeita de desviar R$ 15 milhões do erário público.
A investigação teve início em outubro de 2014 com base em informações fornecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O golpe contava com a participação de servidores do Sistema Nacional de Emprego (Sine) que inseriam dados falsos no sistema de concessão do benefício.
Outra ação do Ministério do Trabalho e Emprego para coibir fraudes e aumentar a segurança no pagamento do seguro-desemprego é a obrigação da identificação biométrica (uso de digital) para que o trabalhador realize o saque do benefício.
Resolução do Conselho Delibertativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em 2013 estipula até o fim deste ano o limite para que os pagamentos do benefício sejam efetuados por meio de conta simplificada ou poupança, em favor do beneficiário ou diretamente, em espécie, mediante a identificação biométrica.

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